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Campanha Dia das Mães (Amor de Mãe)


 

 

Campanha Dia das Mães

AMOR DE MÃE

 

A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, nos comércios participantes da promoção AMOR DE MÃE, realizada pela (ACEBB) Associação Comercial e Empresarial de Bady Bassitt, o consumidor ganha 1 cupom com Qr-code para concorrer a cartão vales compras de R$ 2.000,00 (R$ 250,00 comércio cupom sorteado), R$ 1.000,00 (R$ 250,00 comércio cupom sorteado), 2x R$ 500,00 (R$ 250,00 comércio cupom sorteado) e 4x R$ 250,00.  

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO AMOR DE MÃE

EMPRESAS PROMOTORA:

Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BADY BASSITT

Endereço: Rua Euclides da Cunha, Número: 1145 Bairro: Centro, Município: Bady Bassitt UF: SP CEP:15115-000

CNPJ/MF nº: 12.357.736/0001-09

MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP

PERÍODO DA PROMOÇÃO: 17/04/2023 a 20/05/2023

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/04/2023 a 20/05/2023

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Para participar da promoção AMOR DE MÃE, o(a) participante precisa realizar compras, nos comércios participantes campanha promovido pela ACEBB.

A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras em um dos comércios participantes da promoção, o consumidor terá direito a um cupom com QR-CODE. Onde deverá baixar App disponível na Google Play ou na App Store, onde terá as campanhas ativas e podendo cadastrar seu cupom e participar do sorteio.

O sorteio da promoção acontecerá no dia 20 de maio de 2023, as 19h, na recepção da sede da ACEBB, e ao vivo pelo Aplicativo ACEBB Mobile.

Pode ser subsequente caso haja suspensão ou cancelamento desse.

Para validar o cupom, será exigido nome completo, data de nascimento, CPF, endereço completo, email pessoal, número de telefone móvel e responder corretamente no aplicativo ACEBB Mobile.

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 20/05/2023 19:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Euclides da Cunha, N° 1145, Bairro: Centro –Bady Bassitt.

LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE

 

PRÊMIOS

1º Sorteio – Cartão Vale Compra R$ 2.000,00 (dois mil reais),

Loja participante em que o cliente for sorteado proprietário ganha também, Cartão Vale compras R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),

Utilizado no município de Bady Bassitt/SP, nos comércios/empresas participantes.

 

2º Sorteio – Cartão Vale Compra R$ 1.000,00 (mil reais),

Loja participante em que o cliente for sorteado proprietário ganha também, Cartão Vale compras R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),

Utilizado no município de Bady Bassitt/SP, nos comércios/empresas participantes.

 

3º Sorteio – Cartão Vale Compra R$ 500,00 (quinhentos reais),

Loja participante em que o cliente for sorteado proprietário ganha também, Cartão Vale compras R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),

Utilizado no município de Bady Bassitt/SP, nos comércios/empresas participantes.

 

4º Sorteio – Cartão Vale Compra R$ 500,00 (quinhentos reais),

Loja participante em que o cliente for sorteado proprietário ganha também, Cartão Vale compras R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),

Utilizado no município de Bady Bassitt/SP, nos comércios/empresas participantes.

 

5º Sorteio – Cartão Vale Compra R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),

Utilizado no município de Bady Bassitt/SP, nos comércios/empresas participantes.

 

6º Sorteio – Cartão Vale Compra R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),

Utilizado no município de Bady Bassitt/SP, nos comércios/empresas participantes.

 

7º Sorteio – Cartão Vale Compra R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),

Utilizado no município de Bady Bassitt/SP, nos comércios/empresas participantes.

 

8º Sorteio – Cartão Vale Compra R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),

Utilizado no município de Bady Bassitt/SP, nos comércios/empresas participantes.

 

PREMIAÇÃO TOTAL: Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 6.000,00;

 FORMA DE APURAÇÃO:

A apuração da campanha será de forma digital pelo Aplicativo ACEBB Mobile, na sede da ACEBB, na Rua Euclides da Cunha, n° 1145, Centro, Bady Bassitt/SP. (Ao lado nova Câmara Municipal)

O consumidor necessita acessar nosso Aplicativo ACEBB Mobile para validar seu cupom, registrar sua participação neste sorteio, que se dará plenamente a partir do preenchimento do cadastro no aplicativo e cadastro do cupom via Qr-code, recebido nos comércios participantes.

O sorteio da promoção acontecerá no dia 20 de Maio de 2023, às 19h, na recepção da sede da ACEBB e também pelo Aplicativo ACEBB Mobile tempo real.

Na sede da ACEBB os cupons serão apurados automaticamente pelo sistema, sem contato ou interferência de terceiros.

É aberta a participação do público em geral.

 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

CRITÉRIO DE ELIMINAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO

Haverá desclassificação do cupom/participante quando:

  • For constatada qualquer irregularidade na participação que originou a emissão o cupom, como a devolução do item adquirido ou a troca por outro de valor inferior ao mínimo da promoção R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

  • Na hipótese de o participante trocar, cancelar ou estornar parcial ou integral a compra de no mínimo de R$ 30,00 (trinta reais).

 

  • O cupom de participação não for original.

 

  • Houver desrespeito aos prazos estabelecidos neste regulamento.

 

  • Houver qualquer incorreção de preenchimento ou equívoco de um dos dados no cupom.

 

  • Não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante. Derivar de fraude, ou ter sido obtido com benefício ou vantagem ilícita, ou que não cumpra as demais condições do regulamento.

 

  •  Faltar confirmação da comprovação das condições exigidas.

 

  • For constatada utilização de meios ilegítimos para adquirir o cupom, ou condição irregular, desleal ou que atente contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento.
  • O consumidor revogar a autorização e consentimento com os termos do regulamento da promoção.

 

 

FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A divulgação ocorrerá, no dia 20/05/2023, a partir das 20h, pelo site, Instagram, Facebook, App ACEBB Mobile da ACEBB. O resultado ficará disponível por 30 dias.

Os contemplados serão comunicados sobre sua premiação mediante contato telefônico, através do telefone descrito no cadastro, no prazo máximo de 10 dias a partir da data de apuração.

ENTREGA DOS PRÊMIOS:

ENTREGA DOS VALES COMPRAS

Os vales compras serão entregues mediante a apresentação de documentos originais com fotos e comprovante original de endereço conforme descrito no cadastro. O ganhador receberá um cartão vale compra da ACEBB (ACCREDITO BENEFÍCIO) para consumir/comprar o valor do prêmio nos comércios de Bady Bassitt/SP participantes da promoção em no máximo até 30 dias após a data do sorteio.

Se, na ocasião do recebimento do prêmio, forem constatadas quaisquer irregularidades, o ganhador da promoção não receberá o prêmio. A responsabilidade da ACEBB em relação ao ganhador cessará com a entrega do prêmio. Reclamações posteriores deverão ser encaminhadas diretamente ao comércio que o ganhador efetuou a compra com o vale compra.

Os contemplados receberão os prêmios sem ônus algum.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Promoção Amor de Mãe é uma promoção cultural, impulsionada pela Associação Comercial e Empresarial de Bady Bassitt/SP – ACEBB, para o período dia das Mães 2023.

MODALIDADE DA PROMOÇÃO CULTURAL

Sorteio de vales compras para serem consumidos somente no comércio de Bady Bassitt/SP, participante da promoção.

ÁREA DE ABRANGÊNCIA - Somente no município de Bady Bassitt/SP.

PERÍODO DA PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO - De 27 de Março de 2023 a 20 de Maio 2023.

 

FORMA DE SORTEIO

O sorteio acontecerá totalmente digital onde todos podem acompanhar em tempo real pelo Aplicativo ACEBB Mobile O sorteio da promoção acontecerá no dia 20 de Março de 2023, às 19h, na recepção da sede da ACEBB e totalmente digital pelo Aplicativo ACEBB Mobile.

Ao participar da promoção, os participantes autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste regulamento, sem qualquer ônus para a ACEBB, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a ACEBB se compromete a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta promoção ou os casos previstos em lei, respeitado a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O participante também autoriza o uso da voz e imagem para divulgação da promoção e da ACEBB por período indeterminado.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.